Quais são os Regimes Tributários e qual o ideal para minha empresa?

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Regime Tributário se trata de um conjunto de regras aplicáveis entre a empresa e o fisco, estabelecendo normas com obrigações a serem cumpridas como o pagamento de tributos (caráter principal) ou o compartilhamento de informações (caráter acessório).

 

Neste aspecto, o governo federal criou o SPED Fiscal, que se trata do “Sistema Público de Escrituração Digital” que é um programa capaz de enviar eletronicamente escriturações e documentos fiscais.

 

Com este sistema houve a diminuição da papelada e necessidade de prestação de contas para diferentes órgãos do estado, reduzindo custos e tempo de trabalho ao passo que aumenta o poder de fiscalização do governo.

 

Retornando à explicação quanto aos Regimes Tributários, no Brasil possuímos três regimes mais usuais, que são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

 

Para adequar sua empresa e escolher o melhor regime aplicável ao seu negócio você deverá compreender uma série de variáveis como sua atuação, clientes, mercado em que atua, tamanho do negócio dentre outras características que influenciam diretamente na escolha, que são:

 

 

a) Simples Nacional e o DAS:

 

Para empresas com faturamento bruto de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

 

Atualmente a melhor modalidade tributária possível para pequenas empresas pois centraliza todos os impostos municipais, estaduais e federais em uma única cobrança no formato de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

Este sistema foi criado em 2006 e, dentre outras vantagens, possibilita os parcelamentos de débitos de forma ilimitada a serem negociados, além da possibilidade da redução da carga tributária em até 40% em comparação com os outros regimes tributários (Lucro Real e Lucro Presumido), dentre outras vantagens.

 

 

b) Lucro Presumido:

 

No lucro presumido a tributação possui uma base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas).

Com esta base de cálculo pré-fixada, as margens poderão variar entre 8% no comércio e 32% para prestadores de serviço.

 

A desvantagem deste tipo de regime é quanto a possibilidade do pagamento de impostos à maior em determinadas circunstancias, como nos casos em que a margem de lucro for menor das estipuladas no regime do lucro real, devendo o empreendedor estar sempre atento, optando sempre pela orientação de um profissional em caso de dúvidas.

 

 

c) Lucro Real:

 

É um regime tributário obrigatório para algumas empresas que se encontram em determinadas condições, sendo o cálculo realizado em períodos específicos de apuração.

Possui incidência sobre o lucro, ou seja, se houver lucro, há a necessidade de pagamento do imposto, se houver prejuízo, o pagamento é dispensado, possuindo a vantagem de ocorrer compensação de prejuízos de anos fiscais anteriores.

 

Neste regime é necessária a apresentação obrigatória de alguns registros contábeis na comprovação das despesas, normalmente possuindo mais adeptos por empresas que possuem um lucro inferior a 32% da receita bruta.

 

 

Ciente dos regimes tributários mais utilizados no Brasil, cabe a escolha do regime que melhor se adapte à realidade e características de sua empresa, lembrando sempre que, caso haja qualquer dúvida, a orientação de um profissional é sempre indicada para evitar problemas futuros que podem comprometer o sucesso de sua empresa.

 

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