Posso patentar minha ideia? Como proteger uma criação?

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Esta é a dúvida mais recorrente daqueles que tem uma grande ideia de negócios e não quer perde-la para outras pessoas ou empresas que possam explora-la em seu lugar.

 

Neste sentido a busca por formas de proteção é algo que deve ser levado em conta para se resguardar do processo de criação até a execução do projeto.

 

No Brasil, as legislações de proteção jurídica da propriedade dos criadores de obras, bem como de inventores e suas patentes podem ser encontradas nas seguintes leis:

 

  1. LEI DE DIREITOS AUTORAIS (nº 9.610/1998), definindo em seu artigo 7º as obras protegidas:

 

“Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III – as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V – as composições musicais, tenham ou não letra;

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII – os programas de computador;

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.”

 

 

  1. LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (nº 9.279/1996) conferindo proteção às propriedades descritas em seu artigo 2º, quais sejam:

 

  1. Patente de invenção e de modelo de utilidade;
  2. Desenho Industrial;
  3. Marca.

 

“Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: I – concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II – concessão de registro de desenho industrial; III – concessão de registro de marca; IV – repressão às falsas indicações geográficas; e V – repressão à concorrência desleal.”

 

 

Desta forma, observa-se que o intuito da lei de proteção de Direitos Autorais e a Lei de Propriedade Industrial ainda que visem preservar e proteger os direitos de propriedade intelectuais de criação não possuem como finalidade a proteção da ideia,

 

Mas não é o fim do mundo, em que se pese a impossibilidade de patentear uma ideia no Brasil ainda é possível se resguardar, criando uma pequena margem de proteção da ideia para caso necessário, o empreendedor possa buscar seus direitos.

 

Assim, caso a ideia precise de alguma proteção, existem algumas cautelas que o empreendedor poderá realizar, como:

 

 

a) EVITAR EXPOSIÇÃO EXCESSIVA:

compartilhe apenas com seu ciclo de contatos mais confiáveis ou até possíveis sócios, mantendo pontos relevantes e estruturais da ideia apenas para você até que tenha a certeza do domínio e pioneirismo do negócio, registrando o que for possível em seu devido tempo;

 

b) CONTRATO DE NÃO CONCORRÊNCIA E CONFIDENCIALIDADE:

outra forma de proteger minimamente sua ideia é a assinatura de contrato de confidencialidade e não concorrência com quem pretenda apresentar a ideia, este tipo de contrato confere segurança jurídica em caso de quebra, podendo gerar indenização ou impossibilidade de concorrência utilizando as informações adquiridas.

 

c) REGISTRE O QUE FOR POSSÍVEL:

como a ideia em si não pode ser registrada, após todas as precauções dos itens anteriores, você ainda poderá registrar tudo que for palpável criado durante a construção do negócio, como o nome, a marca, o desenho industrial, técnicas utilizadas, e o que mais for possível.

 

Aconselhamos a realização de uma busca no site do INPI para verificar se não há nenhum pedido ou concessão de pedido igual ao seu projeto, evitando assim o indeferimento sumário do pedido e evitar problemas com outros empreendedores que já possuem sua proteção registrada.

 

Conclusão, ainda que não seja possível patentear a ideia em si, existem diversas cautelas capazes de conferir um mínimo de tranquilidade até que o empreendedor possa se resguardar juridicamente com o pedido formal de proteção e sua posterior concessão.

 

Caso ainda permaneçam dúvidas, sempre orientamos buscar o auxílio de um profissional especializado em registro de marcas e patentes.

 

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