Quais impostos tenho que pagar para ser empresário?

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Uma das maiores dúvidas dos empreendedores e aqueles que querem regularizar sua empresa é manter a ordem das contas, pagando tudo aquilo que é devido para tirar seu lucro limpo sem preocupações de ficar devendo o fisco, evitando problemas com sonegação, multas, dentre outras.

 

Infelizmente nossa carga Tributária além se ser bem pesada, tende a ser complexa (o que não deveria), confundindo a cabeça e tirando o sono de muitos empresários.

 

O tipo de imposto que poderá recair sobre seu negócio tende a variar por diversos fatores, como o tipo de empresa, faturamento, quantidade de funcionários, se há ou não sócios, se é prestadora de serviços ou venda de produtos/mercadorias e etc.

 

Neste sentido, tentaremos explicar quais os principais impostos e seus detalhes de forma bem simplificada, lembrando que nossa intenção não é o estudo aprofundado capaz de esgotar o tema, mas o esclarecimento para facilitar a vida do atual ou futuro executivo.

 

 

a) ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços:

Este imposto é de competência dos Estados e Distrito Federal, recaindo sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

O ICMS é debitado em qualquer nota fiscal emitida para qualquer serviço, não sendo cobrada na guia do Simples Nacional.

Assim, se houver emissão de Nota Fiscal, automaticamente há o pagamento de ICMS.

A Alíquota (porcentagem da cobrança) varia de acordo com o estado da arrecadação, bastando conferir no site oficial do seu estado para conferir os valores cobrados.

 

 

b) ISS – Imposto Sobre Serviços:

Tributo cobrado pelos Municípios e Distrito Federal com incidência quando há prestação de serviços, sendo suas alíquotas variadas a cada município.

Devem recolher este tributo as empresas que se enquadrarem nas obrigações da Lei nº 116/2003.

Assim como o ICMS, o pagamento do ISS é realizado assim que o empresário(a) emite a nota fiscal, ou seja, quando realiza o serviço.

 

 

c) IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados:

O IPI é um imposto Federal cobrado sobre Produtos Industrializados, sejam eles nacionais ou estrangeiros.

Caso seu negócio recaia neste tipo de contribuição você poderá consultar a TIPI (Tabela do IPI), verificando se há imunidade Tributária sobre seu produto.

O Produto industrializado é aquele resultante de um procedimento definido no RIPI (Regulamento do IPI), recaindo sobre produtos industrializados, mesmo que incompletamente, parcialmente ou de forma intermediária.

De acordo com o RIPI, nos deparamos com cinco modalidades de produtos industrializados:

 

  • montagem: reunião de peças e partes que resultam em um novo produto;
  • beneficiamento: aperfeiçoamento de um produto;
  • transformação: processo em produtos intermediários ou matérias-primas, gerando uma espécie nova;
  • acondicionamento e reacondicionamento: mesmo produto, porém com nova abordagem;
  • renovação ou recondicionamento: mesmo produto, porém renovado, capaz de remover ou restaurar o produto para utilização.

 

Contribuintes do IPI: importadores, industriais, arrematadores, comerciantes e equiparados.

 

 

d) CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):

É um tributo Federal com incidência sobre o lucro líquido de determinado período-base.

Disciplinado pela lei 7.689 de 1988, estabelece que a base de cálculo deste tributo é o valor do resultado do exercício (que se encerra em 31 de dezembro de cada ano), devido pelas empresas e entes equiparados antes da provisão para o imposto de renda.

Simplificando, se sua empresa tem lucro, deve pagar uma contribuição social.

 

e) CPP – Contribuição Previdenciária Patronal:

Trata-se também de uma contribuição social (daqueles voltados para a seguridade social).

É o valor devido pelo empregador ao Governo Federal com finalidade de atender os serviços previdenciários concedidos aos trabalhadores da sua empresa através do INSS.

Esta cobrança é deduzida sobre a folha de pagamentos dos funcionários ou de pessoas físicas prestadoras de serviços contratados, mesmo que não haja vínculo empregatício.

Importante se atentar que a sonegação deste imposto tipifica o crime de apropriação indébita previdenciária com previsão no artigo 168-A do Código Penal.

 

f) Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP):

O PIS é um conjunto de benefícios previstos em lei para o trabalhador, que tem o objetivo de contribuir para o crescimento de empresas do setor. O pagamento do PIS ao trabalhador é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

O PASEP é um programa no qual a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem da mesma forma a um fundo para os funcionários, porém neste caso se tratam de funcionários públicos, com seu pagamento realizado pelo Banco do Brasil.

Trata-se de um imposto federal com pagamento mensal com base no faturamento da empresa ou na folha de pagamento.

Possuindo funcionários, independentemente da quantidade, o imposto será devido.

 

 

g) IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica:

Outro imposto obrigatório para todas as empresas (com exceção das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional), o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica pode ser realizado trimestralmente nos últimos dias de março, junho, setembro e dezembro.

Na modalidade lucro real, a realização é feita apenas uma vez ao ano, no último dia do mês de dezembro.

As alíquotas em seu estágio atual, dentre outras informações sobre este imposto podem ser acessadas através do Portal da Receita Federal.

Relembramos que a apresentação da lista de impostos acima não busca esgotar o tema, bem como não almeja dispor de todos os tipos de impostos cobrados no Brasil, se limitando a demonstrar os mais comuns.

 

Caso haja qualquer dúvida nesta etapa, aconselhamos a orientação de um profissional especializado para atende-lo de forma personalizada e específica ao seu negócio para manter de forma saudável os recolhimentos da empresa e evitar qualquer tipo de multa ou sanção por atrasos ou pagamento equivocado de impostos.

 

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