A importância do Código de Defesa do Consumidor para sua empresa

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Com a massificação produtiva, intensificada com a evolução tecnológica, foi de extrema necessidade a criação de um sistema de proteção do consumidor, que o protege contra eventuais abusos e prejuízos na aquisição de produtos e serviços.

Surgiu assim o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em vigor pela Lei nº 8.078/90, que define em seu artigo 2º quem é o consumidor, vejamos:

 

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

 

Na visão empresarial, compartilhamos do entendimento de Samuel Moore Walton (fundador do Walmart, maior rede de varejo do mundo):

 

“Só existe um chefe: o cliente, e ele pode demitir todas as pessoas da empresa. Do presidente do conselho até o faxineiro. Simplesmente levando o dinheiro para gastar em outro lugar”.

 

Neste pensamento é apresentado o cliente em seu aspecto macro, capaz de afetar todo o equilíbrio econômico de uma empresa que tem seu faturamento reduzido pela perda do consumidor.

 

Já no aspecto legal, quando falamos em consumidor, sinônimo de cliente, temos uma legislação específica que busca protege-lo por entender que se trata da parte mais fraca da relação de consumo perante a empresa.

 

De forma simplificada, o CDC foi estabelecido na Constituição Federal de 1988 como Direito e Garantia Fundamental do cidadão (artigo 170, V da Constituição Federal).

 

O Código de Defesa do Consumidor embora preveja muitos direitos e garantia aos consumidores é dedicado também ao interesse das empresas, que devem se ater à legislação para evitar problemas judiciais e com órgãos de proteção, garantindo assim um bom relacionamento com o cliente.

 

Com a Lei nº 12.291 que entrou em vigor em 2010 ficou estabelecida a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terem em local visível e de fácil acesso ao público 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

 

A lei ainda estipula em seu artigo 2º a penalidade no caso de descumprimento desta regra, aplicando multa ao estabelecimento no montante de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

 

Neste aspecto, a ajuda de um profissional jurídico especializado em Direito do Consumidor é de grande importância para auxiliar a empresa e solucionando eventuais problemas e procedimentos adotados desde a produção até o pós-venda ou prestação do serviço contra possíveis irregularidades que podem comprometer a boa saúde do negócio.

 

Assim, o advogado consumerista poderá atuar de forma preventiva (antes do surgimento do problema, prestando assessoria para adequação do negócio à legislação) quanto na contenciosa (após a ocorrência de eventual conflito de interesses, atuando de forma a equilibrar a relação contratual).

 

Observar o Código de Defesa do Consumidor nas relações comerciais com seus clientes tendem a gerar um resultado positivo que agrega valor ao seu produto e marca, refletindo diretamente na força de sua marca, pois passa uma melhor impressão e experiência ao consumidor final.

 

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