O que é uma Startup? Minha empresa ou ideia é uma?

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Se seu negócio envolve a área da tecnologia, é comum se perguntar se ela é ou não uma Startup, vamos analisar nesta publicação.

 

Em um primeiro momento, é importante saber que o conceito não se aplica apenas a negócios de pequeno porte ou que trabalham pela internet.

 

Diversos estudiosos no assunto buscam definir o conceito de startup, dentre eles Eric Ries (autor do best-seller “The Lean Startup” – Crown Publishing Group – 2011), definindo:

 

“Uma startup é uma instituição humana desenhada para criar um novo produto ou serviço em condições de extrema incerteza.”

 

Até então não havia uma definição jurídica em nosso ordenamento capaz de definir o que seria uma Startup, compondo apenas trabalhos e pesquisas acadêmicas ou doutrinas que abordavam sobre o tema.

 

Em 2019, com o advento da Lei Complementar nº 167 foi criado o conceito legal de Startup apregoado no artigo 65-A e seus parágrafos, conforme segue:

 

“Art. 65-A. É criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

  • 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

 

  • 2º As startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.”

 

Dessa forma, observa-se que a inovação é um elemento intrínseco de uma startup, mas é importante ressaltar que não se trata apenas ser inovadora quanto ao produto ou serviço que será disponibilizado no mercado, também será preenchido este requisito quando inovar no sistema, métodos de negócios ou na forma de produção do produto.

 

 

Mas e quanto a algo totalmente novo, sem precedentes de existência no mercado?

 

A esta figura damos o nome de inovação disruptiva, ou seja, que provoca alteração de padrões, modelos ou tecnologias que já estavam consolidadas no mercado.

 

Pela característica inovadora e a ausência de precedentes comparativos, dá-se a condição de incerteza que paira sobre a startup, sendo assim, não há como replicar um modelo existente (caso ocorra, não estamos falando de startup pois se já é prática comum do mercado, não estamos falando em inovação).

 

Já quando nos deparamos com o §2º quanto a questão do risco negocial, por que o legislador, especialistas e empresários dão tanta ênfase sendo que o risco é inerente a qualquer tipo de negócio?

 

Simplesmente porque no caso das startups o risco está intrinsecamente no caráter experimental do negócio, em que a operação demonstra total diferença das empresas convencionais.

 

Neste mesmo §2º temos a adoção do termo “…comercialização experimental provisória…” que, traduzido para o vocabulário executivo, estamos falando do MVP (“Minimum Viable Product” ou Mínimo Produto Viável), que é a versão simplificada de determinado serviço ou produto que será oferecido pela startup para validar a ideia antes de desenvolver o produto final.

 

Desta forma, o “valuation” (valor do negócio) estimado de uma startup que está em seus primeiros protótipos não condizem com uma realidade matemática exata e, comumente são buscadas por investidores com perfil arrojado, aqueles que conseguem ter uma visão otimista do negócio e estão mais propensos ao risco.

 

Com essas informações se torna um pouco mais fácil verificar se sua empresa atual ou se sua ideia de negócio futuro se encaixa no conceito de Startup.

 

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