O que é o Contrato Social? Qual sua utilidade?

Compartilhe esse conteúdo

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email
Share on whatsapp

Caso esteja pensando em formar uma sociedade empresária será necessário ter um Contrato Social com todos os atos constitutivos da empresa.

 

O Contrato Social é uma das peças mais importantes na regularização por definir todos os aspectos na relação dos sócios entre si, com a empresa e o limite de suas responsabilidades.

 

Neste aspecto deverá constar minuciosamente quais serão as responsabilidades das partes, o objetivo da empresa, quadro societário, divisão das quotas e sua integralização no capital social dentre outras questões, através de cláusulas bem definidas.

 

Um requisito para que o Contrato Social seja válido é a necessidade da assinatura por um advogado, porém, em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, este requisito é dispensado, conforme previsão no estatuto que as institui.

 

Desta forma, o Contrato Social pode ser considerado a certidão de nascimento da empresa em que deverão constar todas as informações a ela relativas, como:

 

  • Qualificação dos sócios;
  • Endereço da sede;
  • Responsabilidades de cada sócio;
  • Divisão de Lucros;
  • Divisão de controle da empresa;
  • Ramo de atuação;
  • Formas de retirada do sócio
  • Formas de Gestão;
  • Dentre todas as questões capazes de definir da melhor forma possível o empreendimento.

 

 

Existem algumas modalidades de Contrato Social a depender da natureza jurídica da empresa, conforme segue:

 

  • Contrato Social da Sociedade Limitada – LTDA: utiliza o contrato social tradicional para sua criação determinando as responsabilidades de cada sócio limitadas às quotas integralizadas no capital da empresa com possibilidade de conter previsões de alteração em seus termos, caso necessário.

 

  • Contrato Social do Empresário Individual – EI: o contrato social aqui é substituído pelo Requerimento de Empresário, que se trata de um formulário para os optantes da modalidade Empresário Individual. Não há a previsão de alterações em seus termos.

 

  • Contrato Social do Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: neste caso o contrato social é chamado de Ato Constitutivo e possui os mesmos objetivos dos dois já citados, ou seja, a criação de uma EIRELI. Nesta modalidade é possível a adequação das cláusulas para melhor uso da empresa.

 

Com vistas a facilitar o sistema de criação de empresas no Brasil, algumas Juntas Comerciais já disponibilizam automaticamente um modelo de Contrato Social para ser adequado de acordo com as necessidades de seu negócio, emitindo também os Atos Constitutivos e os Requerimentos de Empresário se for o caso.

 

Apesar do modelo facilitar sempre a vida do empreendedor, aconselhamos sempre a orientação de um advogado para analisar todo o contrato e solucionar eventuais dúvidas aparentes, adequando aos seus interesses e objetivos, pois ser cauteloso nesta etapa pode te livrar de muita dor de cabeça no futuro.

 

Outras Publicações

Publicações

Ponto Executivo agora é Execsy

Há 2 anos, em 2019, estávamos orgulhosos em anunciar a inauguração do Ponto Executivo, segue abaixo nossa primeira publicação na época.   03 de junho

o projeto execsy faz sentido para você?

Você pode nos ajudar a torná-lo real