Quais os órgãos públicos preciso para registrar minha empresa?

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Após a realização do plano de negócios e estudar a viabilidade do negócio, procedimentos operacionais, produto/serviço dentre tantos outros fatores para montar seu negócio, é hora de falarmos em regularização.

 

Neste momento surgem dúvidas frequentes, principalmente quais órgãos públicos serão necessários no procedimento burocrático desta fase.

 

Em um primeiro momento, é necessário compreender que o registro deverá ser feito no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial de seu Estado.

 

Este registro deverá ser feito no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial.

 

Para uma fácil compreensão, pense que para uma pessoa jurídica, o registro é como se fosse uma certidão de nascimento de uma pessoa física, pois após sua realização, passa a existir oficialmente na sociedade, mesmo que ainda não esteja operando.

 

Cada Estado possui um padrão de preenchimento de formulários e exigência de documentos, por isso, é necessário checar o procedimento em seu Estado antes de separar os documentos a serem anexados.

 

Caso se trate de uma micro ou pequena empresa é necessário o registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no Estado, na Previdência Social e na Receita Federal, dentre outros órgãos (como registro em entidade de classe e órgãos de fiscalização voltados para seu negócio – exemplo: ANVISA, secretaria do meio-ambiente, etc).

 

Nesta fase ainda é necessário verificar se existe alguma empresa que utiliza o nome pretendido, por isso alguns Estados adotam formulários com lacunas para serem preenchidas com três opções de nomes.

 

O próximo passo é o arquivamento do ato constitutivo da empresa e os documentos em anexo, que geralmente são:

 

  • Contrato Social (se for sociedade), ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto;
  • Documentos autenticados – CPF e RG dos titulares;
  • Ficha de Cadastro Nacional (FCN) – modelo 1 e 2;
  • Requerimento nos padrões da Junta Comercial;
  • Pagamento das guias DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

 

Relembrando que dependendo do Estado os documentos necessários poderão sofrer alterações, assim como prazos e valores de arrecadação, por isso verifique com antecedência, alguns Estados já oferecem este serviço pela internet.

 

NIRE: Estando tudo certo com a documentação a empresa será registrada, recebendo os proprietários um Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), este número será fixado no ato constitutivo da empresa.

 

CNPJ: O CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e, assim como o CPF, é um número de registro utilizado na identificação junto à Receita Federal, possibilitando ver sua situação cadastral, bem como informações relevantes sobre sua regularização e existência.

 

Importante destacar que o CNPJ condiz com a regularização da empresa, ou seja, sem um CNPJ a empresa estará operando ilegalmente, sendo necessário para negócios em locais físicos, pela internet e até mesmo para profissionais autônomos.

 

O registro do CNPJ somente é possível após ter o NIRE em mãos, desta forma, neste próximo passo, você deverá realizar o registro para se tornar um contribuinte.

 

Este registro é realizado exclusivamente pela internet através do site da Receita Federal, através do aplicativo RECEITANET.

 

Através deste sistema oferecido pela Receita Federal, você poderá, além de criar seu CNPJ, obter um programa capaz de gerar documentos em seu computador.

 

Após a instalação do programa, o procedimento é bem simples, bastando:

 

  1. Realizar o preenchimento do cadastro com as informações solicitadas;
  2. em seguida, clicar em “gravar para entrega à Receita Federal brasileira”;
  3. por fim, basta repassar as informações adicionadas através do menu “Documentos”, em seguida “transmitir via internet”.

 

Atenção: antes de realizar o registro do CNPJ, você deve ter alguns cuidados, como:

 

  1. FORMATO que a empresa se encaixa: MEI, LTDA, S/A e etc;
  2. ATIVIDADE de seu negócio: deve definir corretamente a atividade em que se enquadra de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que fornece uma lista para que você identifique qual seu ramo de atividade. Este ponto é de extrema importância, pois desempenhar atividades diferentes das registradas poderá ensejar sérios problemas, como rigorosa fiscalização, sanções e etc;
  3. REGIME TRIBUTÁRIO: este ponto também é de grande importância, visto que, a depender do regime tributário, há um prazo estipulado para aderir ao regime após a obtenção do CPNJ, antes da escolha, sugerimos uma pesquisa de opções, que atualmente são: I) Lucro real; II) Lucro Presumido e; III) Simples Nacional. Esta escolha vai além da obtenção do CNPJ, sendo um ponto de atenção pois se trata do recolhimento de impostos e taxas empresariais, evitando uma dor de cabeça desnecessária.

 

Caso haja qualquer dúvida nesta etapa, sugerimos sempre a busca de um profissional especializado neste tipo de operação, seja para uma consulta, ou para a realização do procedimento, assim você evitará gastos, demoras e erros desnecessários neste procedimento que já é tão burocrático.

 

Após a realização deste procedimento, você receberá um recibo do pedido, que informará o número de protocolo, sendo possível acompanhar o andamento no próprio site até a efetivação do registro.

 

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