O Alvará de funcionamento é um documento que confere autorização da prefeitura ou outro órgão governamental municipal para a realização das atividades em determinados locais, seja elas atuantes no comércio, industrias, prestação de serviços ou entidades associativas, sendo necessário sempre que houver a circulação de público.
Para conseguir o alvará é necessário demonstrar que o ponto está de acordo com as normas locais, seja pela localização ou até mesmo de segurança, acessibilidade e etc.
Este ponto exige grande atenção do empresário(a) já na fase de planejamento ao montar o plano de negócios, pois afetará diretamente na compra ou aluguel do imóvel onde será localizada a empresa.
Por exemplo, caso tenha interesse em montar uma indústria, em alguns municípios existem áreas industriais para este tipo de empresas, não sendo permitida a realização da atividade em áreas residenciais, outro exemplo é a impossibilidade de armazenamento, carga e descarga de produtos e mercadorias em residência própria.
Compreendida a importância e necessidade do alvará, vamos entender agora suas variações, que dependem do tipo de atividade:
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF): para imóveis não residenciais destinados a instalações de atividades comerciais, industriais ou prestação de serviços;
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): destina-se a autorizar o funcionamento de estabelecimentos com capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, com instalação por tempo indeterminado e finalidade de gerar atividades com público (como museus, cinemas, templos, teatros, bares, auditórios e etc);
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): emitido pelas Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Prefeituras, o auto de licença e funcionamento condicionado é uma licença provisória que confere a autorização para a empresa continuar funcionando com condições de regularização do imóvel em um prazo de até 2 anos prorrogáveis por mais 2, momento em que a renovação ficará pendente até a comprovação da regularização ou do início do procedimento, é aplicada para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2.
- Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: expedido para eventos temporários, este alvará é necessário para eventos com público superior a 250 pessoas, este alvará é indispensável tanto para imóveis públicos quanto privados.
Compreendido o que é o alvará e suas variações, o passo agora é saber como consegui-lo para seu negócio, assim, com o CNPJ em mãos, é necessário comparecer à prefeitura, administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município.
A documentação solicitada possui variação de acordo com cada município, mas em grande parte são solicitados os seguintes:
- Formulário da prefeitura preenchido;
- Cópia do CNPJ;
- Consulta prévia de endereço já aprovada;
- Cópia do Contrato Social;
- Laudo de órgãos de vistoria, quando necessários (por exemplo: bombeiros, ANVISA, secretaria do meio ambiente e etc.).
Por fim, o alvará de funcionamento é indispensável para a imensa maioria dos negócios, sem o qual sequer poderão abrir as portas para iniciarem as atividades, mas a boa notícia é que as prefeituras tem facilitado cada vez mais as regras gerais para a solicitação de alvarás tornando, inclusive, desnecessária a expedição para atividades consideradas de “baixo risco”.
Consulte a prefeitura de seu município e busque sempre a orientação de um profissional caso esteja com dúvidas.