Preciso cadastrar minha empresa na Previdência Social?

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O mito de que o cadastro na Previdência Social é necessário apenas quando há registro de funcionários pela empresa é totalmente equivocado, sendo imprescindível o registro ainda que se trate de um único funcionário ou apenas os sócios inicialmente, pagando os respectivos tributos sobre eles.

 

Por se tratar de um procedimento obrigatório, toda empresa deverá se inscrever perante o INSS e, em regra, já é realizado este cadastro simultaneamente com a inscrição no CNPJ, ou diretamente perante o INSS no prazo de 30 dias.

 

Essa inscrição simultânea significa que o CNPJ também será utilizado como inscrição na previdência, observando que houve a unificação das instituições.

 

De acordo com o artigo 49 da Lei 8.212/91, a matrícula da empresa será feita:

 

I – simultaneamente com a inscrição, registro ou arquivamento de ato constitutivo na Junta Comercial, se for o caso;

 

II – perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita a Registro do Comércio.

 

  • 1º Independentemente do disposto neste artigo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) procederá à matrícula:

 

a) de ofício, quando ocorrer omissão;

b) de obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo do inciso II.

 

  • 2° A unidade matriculada na forma do inciso II e do § 1º deste artigo receberá “Certificado de Matrícula” com número cadastral básico, de caráter permanente.

 

  • 3º O não cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do § 1° deste artigo sujeito o responsável à multa na forma estabelecida no art. 92 deste lei.

 

  • 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), através das Juntas Comerciais, bem como os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas prestarão, obrigatoriamente, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores relativos a empresas e entidades neles registradas, conforme o disposto em regulamento.

 

Desta forma, ao realizar o recolhimento para o INSS a empresa deverá inserir o CNPJ no campo correspondente e, somente deverá inserir manualmente a inscrição quando a empresa for responsável a fazê-lo, através do sítio do pelo SEFIP.

 

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