A inscrição Estadual (IE) é um número que representa o registro formal do negócio perante o estado, é quando uma empresa passa a ser formalmente registrada junto a Receita Estadual onde está situada.
Este cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda.
Cada estado possui suas próprias regras quanto a inscrição Estadual, sendo a maioria deles conveniados com a Receita Federal, possibilitando a obtenção da Inscrição Estadual (IE) em conjunto do CNPJ através de um único cadastro.
A importância da IE corresponde ao pagamento de tributos Estaduais, assim como o CNPJ corresponde à esfera Federal.
Observe que em alguns Estados a IE deverá ser solicitada antes do Alvará de Funcionamento, ficando este pedido pendente até a regularização da inscrição.
Os documentos mais comuns para o pedido de IE são:
- RG e CPF dos sócios;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do ato Constitutivo;
- Documento Único de Cadastro (DUC);
- Documento Complementar de Cadastro (DCC);
- Comprovante de endereço do empresário(a) e sócios;
- Cópia autenticada que comprove direito de uso do imóvel a ser utilizado;
- Cópia do Alvará de Funcionamento;
- Número do cadastro Fiscal do Contador (para este procedimento é necessário um profissional);
- Comprovante de contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços);
- Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses).
De modo geral, apenas empresas que devem arrecadar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação) deverão realizar a inscrição estadual.
Dessa forma, caso sua empresa for vender produtos ela é obrigada a pagar o ICMS que é um imposto arrecadado pelo Estado, por isso é necessário, consequentemente, a Inscrição Estadual.